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Aposentados ou pensionistas portadores de doenças consideradas graves possuem isenção do Imposto de Renda e podem ser restituídos dos últimos 5 anos

  • Foto do escritor: Emanoel Gurgel | Tributarista
    Emanoel Gurgel | Tributarista
  • 14 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de jul.

Aposentados

Você sabia que aposentados, pensionistas ou militares reformados que possuem doença considerada grave possuem isenção do Imposto de Renda, não devendo pagá-lo? E sabia que ainda podem ser restituídos do que foi pago nos últimos 5 anos?


A legislação brasileira prevê uma série de situações em que o aposentado ou pensionista não deve pagar imposto de renda, como os portadores de:


Doença profissional;


Tuberculose ativa;


Alienação mental (por exemplo, alzheimer avançado);


Esclerose múltipla;


Neoplasia maligna (câncer);


Cegueira (de um ou dos dois olhos);


Hanseníase;


Paralisia irreversível e incapacitante;


Cardiopatia grave (pessoas cardíacas);


Doença de Parkinson;


Espondiloartrose anquilosante;


Nefropatia grave (doença nos rins);


Hepatopatia grave (doença no fígado);


Doença de Paget (osteíte deformante);


Contaminação por radiação;


Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).


Assim, aposentados, pensionistas ou militares reformados que possuem alguma das doenças acima não devem pagar imposto de renda, podendo apresentar pedido judicial no sentido de que referido tributo não seja mais pago de hoje em diante.


Além disso, é possível solicitar a restituição do imposto de renda que foi recolhido nos últimos 5 anos (60 meses), com atualização pela taxa SELIC.


Importante mencionar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que não é necessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, sendo suficientes os laudos emitidos por médicos particulares.


Além disso, o STJ afirma que não se faz necessária a contemporaneidade ou recidiva de sintomas para que a isenção do imposto de renda seja deferida, ou seja, o aposentado, pensionista ou reformado não precisa estar apresentando os sintomas para que a isenção seja deferida, bastando ter havido laudo médico em algum momento mencionando daquela enfermidade.


Esse é um direito previsto na legislação brasileira, não deixe de exercê-lo ou de informar alguém que se enquadre em tais situações. As decisões judiciais favoráveis aos contribuintes são inúmeras.


Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, basta clicar no ícone do WhatsApp ao fim da página (lado direito) para falar com um de nossos advogados especialistas em Direito Tributário e Isenção do Imposto de Renda, com atuação em todo o território nacional, de forma presencial em Fortaleza e por videoconferência quanto às demais cidades.


Até a próxima!

GURGEL PASSOS ADVOCACIA

 
 
 

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