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Empresas estão pagando tributos acima do teto legal - Texto

  • Foto do escritor: Emanoel Gurgel | Tributarista
    Emanoel Gurgel | Tributarista
  • 23 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de mai. de 2021


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Mensalmente, grande parte das empresas recolhe sobre a folha de salários um tributo chamado “contribuição ao Sistema S”, também conhecido como “contribuição para terceiros” ou “para outras entidades”, abrangidos SENAI, SESC, SEBRAE e INCRA, por exemplo.


Acontece que, muitas vezes, referido tributo é pago em quantia maior que a devida. Isso porque existe limitação legal para que a base de cálculo da contribuição não ultrapasse os 20 salários mínimos, porém a Receita Federal não vem aplicando tal teto. Exatamente por isso, muitas contabilidades, buscando adotar o entendimento do Fisco, acabam pagando o tributo em quantia maior que a legalmente prevista.


É importante detalhar que não é o valor total do tributo que está limitado a 20 salários mínimos (o que hoje em dia corresponde a R$ 22.000,00), sim sua base de cálculo, ou seja, aquele valor que sofre a incidência da alíquota (porcentagem) para calcular a quantia devida à Receita Federal. A limitação a 20 salários mínimos da contribuição ao Sistema S, portanto, é com relação à base de cálculo (no caso, a folha de pagamentos da empresa em questão), não ao resultado final e total da tributação.


As alíquotas do referido Sistema S costumam variar de 0,2% a 2,5%, de acordo com a classificação da empresa. Sendo assim, se a alíquota prevista para uma determinada pessoa jurídica for de 1%, o limite máximo da contribuição para o Sistema S será de 1% vezes 20 salários mínimos (teto da base de cálculo), ou seja, 1% vezes R$ 22.000,00, resultando no máximo legal a ser recolhido de R$ 220,00 por mês.


O que exceder a esse último valor, portanto, está sendo pago indevidamente a maior. A Receita Federal não respeita o teto de 20 salários mínimos.


É possível, assim, que a pessoa jurídica ingresse com pedido judicial para deixar de pagar tais valores ao Fisco e, além disso, conseguir a restituição dos últimos 5 (cinco) anos. As decisões judiciais favoráveis aos contribuintes são inúmeras.


Se você gostou do tema, compartilhe com alguém que possa ter interesse no assunto. Em breve, gravaremos um vídeo detalhando um pouco mais a questão, mas, se restou alguma dúvida, você pode nos relatar por mensagem.


Até a próxima!

 
 
 

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