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Empresas estão pagando tributos acima do teto legal - Vídeo

  • Foto do escritor: Emanoel Gurgel | Tributarista
    Emanoel Gurgel | Tributarista
  • 21 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Empresas estão pagando tributos acima do teto legal


Mensalmente, grande parte das empresas recolhe sobre a folha de salários um tributo chamado “contribuição ao Sistema S”, também conhecido como “contribuição para terceiros” ou “para outras entidades”, abrangidos SENAI, SESC, SEBRAE e INCRA, por exemplo.


Acontece que, muitas vezes, referido tributo é pago em quantia maior que a devida. Isso porque existe limitação legal para que a base de cálculo da contribuição não ultrapasse os 20 salários mínimos, porém a Receita Federal não vem aplicando tal teto. Exatamente por isso, muitas contabilidades, buscando adotar o entendimento do Fisco, acabam pagando o tributo em quantia maior que a legalmente prevista.


É importante detalhar que não é o valor total do tributo que está limitado a 20 salários mínimos (o que hoje em dia corresponde a R$ 22.000,00), sim sua base de cálculo, ou seja, aquele valor que sofre a incidência da alíquota (porcentagem) para calcular a quantia devida à Receita Federal. A limitação a 20 salários mínimos da contribuição ao Sistema S, portanto, é com relação à base de cálculo (no caso, a folha de pagamentos da empresa em questão), não ao resultado final e total da tributação.


Sendo assim, se a alíquota prevista para uma determinada pessoa jurídica for de 1% (costuma variar de acordo com a classificação da empresa), o limite máximo da contribuição para o Sistema S será de 1% vezes 20 salários mínimos (teto da base de cálculo), ou seja, 1% vezes R$ 22.000,00, resultando no máximo legal a ser recolhido de R$ 220,00 por mês.


O que exceder a esse último valor, portanto, está sendo pago indevidamente a maior. A Receita Federal não respeita o teto de 20 salários mínimos quanto à base de cálculo.


É possível, assim, que a pessoa jurídica ingresse com pedido judicial para deixar de pagar tais valores ao Fisco e, além disso, conseguir a restituição dos últimos 5 (cinco) anos. As decisões judiciais favoráveis aos contribuintes são inúmeras.


Se você gostou do tema, compartilhe com alguém que possa ter interesse no assunto. Se restou alguma dúvida, pode nos relatar por mensagem.


Até o próximo conteúdo!

 
 
 

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