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Isenção do Imposto de Renda

  • Foto do escritor: Emanoel Gurgel | Tributarista
    Emanoel Gurgel | Tributarista
  • 17 de mar.
  • 1 min de leitura

Muitas pessoas não sabem, mas a legislação brasileira prevê isenção de Imposto de Renda para aposentados ou pensionistas diagnosticados com determinadas doenças. No vídeo, explicamos um caso real de uma senhora que irá buscar judicialmente esse direito após o diagnóstico de neoplasia — e como a lei ampara situações como essa.


De acordo com a Lei nº 7.713/88, têm direito à isenção pessoas diagnosticadas com: 🔹 AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) 🔹 Alienação Mental 🔹 Cardiopatia Grave 🔹 Cegueira (inclusive monocular) 🔹 Contaminação por Radiação 🔹 Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) 🔹 Doença de Parkinson 🔹 Esclerose Múltipla 🔹 Espondiloartrose Anquilosante 🔹 Fibrose Cística (Mucoviscidose) 🔹 Hanseníase 🔹 Nefropatia Grave 🔹 Hepatopatia Grave 🔹 Neoplasia Maligna (câncer) 🔹 Paralisia Irreversível e Incapacitante 🔹 Tuberculose Ativa


Há pessoas que continuam pagando o imposto indevidamente por falta de informação. Cabe a isenção e a restituição dos últimos 5 (cinco) anos. Assista ao vídeo e compreenda como funciona esse direito previsto em lei.


Se tiver dúvidas, basta clicar no ícone do WhatsApp no canto inferior direito para falar com um especialista em impostos.


 
 
 

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